Art. 1º As provas da modalidade AUDAX a serem realizadas em Brasília estão devidamente registradas e autorizadas pelo ACP - Audax Club Parisien (www.audax-club-parisien.com). As regras gerais a serem observadas são aquelas estabelecidas pelo ACP, em conformidade com os preceitos que regem o Audax Brasil, órgão diretor desse tipo de evento no Brasil, podendo ser editadas regras específicas para cada etapa promovida.
§ 1º Cada prova terá um Diretor-Geral, que poderá nomear quantos Diretores forem necessários. Os nomes do Diretor-Geral e dos demais Diretores serão de conhecimento público antes da largada de cada etapa.
§ 2º Em função da disponibilidade de voluntários e das exigências do percurso, a Direção da prova, poderá, a seu critério nomear dois ou mais Diretores para cada função, inclusive para a Direção Geral.
§ 3º Todas as decisões serão tomadas coletivamente pela Direção da prova, cabendo ao Diretor da Geral a decisão final.

Da Inscrição

Art. 2° As datas de realização das etapas do Audax Brasília seguirão o calendário aprovado pelo ACP.
§ 1º O Audax Brasília 200 km poderá ter no máximo 300 participantes inscritos e o Audax Brasília 300 km, 150 participantes inscritos.
§ 2º Para a viabilizar a realização das etapas do Audax Brasília é necessário a quantidade mínima de 50 participantes para o Audax Brasília 200 Km e de 30 participantes para o Audax Brasília 300 Km.

Art. 3º O preenchimento da ficha de inscrição, o pagamento da taxa de inscrição, a assinatura do Termo de Responsabilidade e Acordo de Implicação de Riscos e a apresentação do atestado médico, previsto no § 3º deste artigo, são condições inarredáveis para participação na prova.
§ 1º Ao assinar o Termo de Responsabilidade e Acordo de Implicação de Riscos, o participante declara estar em perfeita saúde e condições médicas que permitem a participação na prova. Entretanto, a qualquer momento da mesma, sempre que requisitado pelos fiscais ou qualquer membro da organização, o participante deverá submeter-se a avaliação médica.
§ 2º Se da avaliação médica resultar concluído que o participante não se encontra em condições de prosseguir na prova, ou que seu estado de saúde pode causar riscos a si ou a terceiros, o mesmo será eliminado, devendo retirar-se da prova imediatamente.
§ 3º Ao inscrever-se em uma prova do AUDAX, cada participante deverá apresentar, antes da largada da primeira etapa que venha participar, atestado firmado por profissional devidamente habilitado que declare estar o participante apto a participar de atividade esportiva de longa duração.

Dos equipamentos permitidos e dos itens obrigatórios

Art. 4º Pode participar do Audax qualquer veículo com propulsão exclusivamente humana, sendo aceitas bicicletas tipo speed, moutain-bike, down-hill, reclinadas, tandem (para dois ou mais ciclistas), triciclos, patins e patinetes, não havendo restrições quanto ao tamanho das mesmas ou de seus pneus e aros.

Art 5º Cada participante deve obrigatoriamente possuir durante todo o trajeto e de forma visível: luzes dianteira e traseira, capacete e colete refletivo.
§ 1º As luzes têm que estar totalmente funcionais à qualquer momento. Dispositivos de reserva para manter essa condição, como lâmpadas e baterias, são recomendados.
§ 2º As luzes devem estar acesas desde o entardecer até o amanhecer, e em qualquer momento que as condições de visibilidade sejam fracas, como chuva, neblina, etc.
§ 3º O momento de acender e apagar as luzes fica a critério do participante, podendo a organização, se for o caso, definir horários/locais para essas ações.
§ 4º O uso do capacete e do colete refletivo é obrigatório em todo o percurso.
§ 5º Recomenda-se fortemente o uso de roupas de cores claras pelos participantes, com o objetivo de melhor a visibilidade, destacando o participante na paisagem do percurso.
§ 6º Os fiscais têm autoridade para fazer cumprir o prescrito acima e a não observância e obediência dos parágrafos 1 a 4 desse artigo é motivo de desqualificação imediata do participante.

Art. 6º Cada participante deve ser auto-sustentável, não podendo receber qualquer apoio, fora dos Postos de Controle (PCs), por parte de pessoas que não estejam participando da prova e, caso ocorra algum problema mecânico fora dos PCs, ele mesmo ou qualquer outro participante inscrito na prova poderá providenciar o conserto.
Parágrafo Único O participante pode efetuar consertos em oficinas (fixas, nunca móveis) fora dos PCs, bem como adquirir e consumir mantimentos e água, desde que o faça às suas expensas e sem que isto esteja caracterizando a formação de equipe de apoio ao participante.

Da vistoria

Art. 7° No dia anterior à prova, o participante deve comparecer ao local e horário indicado previamente pela Organização, para submeter-se à vistoria.
§ 1º Na vistoria o participante deve apresentar o veículo que usará na prova, além dos seguintes equipamentos e documentos:
a) documento de identidade original;
b) atestado médico;
c) termo de responsabilidade e acordo de implicação de riscos datado e assinado;
d) original do comprovante de pagamento da inscrição;
e) colete refletivo;
f) luz dianteira (funcionando);
g) luz sinalizadora traseira vermelha (funcionando);
h) capacete;
§ 2º Após a verificação da documentação e dos equipamentos, o participante receberá um kit, contendo:
a) cartão de rota devidamente preenchido com os dados do participante;
b) placa de identificação para ser fixada ao veículo a ser utilizado durante a prova;
c) 3 (três) abraçadeiras de nylon para fixação da placa de identificação;
d) lacre para o veículo a ser utilizado durante a prova.
§ 3º A placa de identificação deve ser afixada no veículo em posição bem visível, de modo a que possa ser facilmente visualizada pelos fiscais, no decorrer de toda a prova, sendo que a numeração deverá estar de frente para o lado esquerdo do participante, ou seja, para o lado visível para os veículos.
§ 4º O participante deve usar e manter devidamente instalados, em perfeitas condições de uso, durante toda a prova, todos os equipamentos obrigatórios, a placa de identificação e o lacre, sob pena de eliminação da prova, independentemente de qualquer advertência, assim que constatado pelos fiscais ou pela Organização.
§ 5º O participante é responsável por conferir o recebimento do kit completo, do cartão de rota com seus dados pessoais e que este seja corretamente preenchido nos PCs.

Das provas

Art. 8º O participante deve passar obrigatoriamente por todos os Postos de Controle (PC) e também pelos Postos de Retorno (PR), se houver, que sejam definidos no Cartão de Rota, sendo também sua responsabilidade cuidar para que receba a comprovação de ter por ali passado.
§ 1º A abertura e o fechamento dos Postos, inclusive na largada e na chegada da etapa, observará os horários a seguir indicados no Cartão de Rota.
§ 2º O participante que chegar ao Posto antes do horário de abertura deverá aguardar sua abertura, para então fazer o registro da passagem no Cartão de Rota e seguir na prova.
§ 3º O participante que chegar ao Posto após o horário de fechamento, por qualquer motivo, fica automaticamente eliminado da prova, devendo providenciar o seu deslocamento até o próximo Posto ou ao local da chegada da prova, providenciando a devolução à Organização do seu Cartão de Rota.
§ 4º A organização poderá incluir Postos de Controle de surpresa, durante o trajeto, para assegurar que os participantes mantenham o curso estipulado para a prova.

Art. 9º Podem ser feitas livremente paradas ao longo do trajeto para descansar, comer, fazer reparos, a critério de cada um, sendo mantida a contagem de tempo durante o tempo de parada, de acordo com o tempo de duração de cada etapa.

Art. 10º Não há qualquer prêmio por ordem de chegada, na medida em que se trata de desafio individual, cada um completando o percurso conforme seus próprios limites.

Art. 11º Ao se inscrever, o participante deve se inteirar a respeito da programação da etapa, comprometendo-se a observar e cumprir os horários e determinações contidas na mesma, em especial no que se refere à vistoria prévia de equipamentos.

Art. 12º Durante o trajeto, os carros e motos de fiscalização percorrerão a rodovia tendo a bordo pelo menos um fiscal da prova, devidamente identificado, cabendo ao participante acatar as ordens e determinações desses fiscais e dos que atuam nos PCs, bem como seguir a sinalização que for colocada ao longo da rodovia pela Organização da prova.

Art. 13º O participante deve respeitar as regras de trânsito vigentes, em especial a sinalização, mantendo-se permanentemente no acostamento da via que estiver percorrendo.
§ 1º Inexistindo acostamento ou estando este intransitável, o participante pode, excepcionalmente, e apenas no trecho e pelo tempo estritamente necessários, transitar pela borda direita da via, certificando-se antes quanto à aproximação de veículos que possam comprometer sua segurança, mantendo-se bem próximo à faixa branca que delimita a pista de rolamento, retornando imediatamente para o acostamento, logo que possível.
§ 2º Ao estar transitando excepcionalmente pela borda direita da pista de rolamento, conforme previsto no parágrafo anterior, o participante não pode ser ultrapassado de forma alguma por outro participante da prova, sob pena de eliminação deste último da prova.

Art. 14º A premiação do participante ocorre no momento da sua chegada e conclusão da prova, após o recolhimento e a verificação da regularidade do seu Cartão de Rota, mediante a entrega de Certificado de Conclusão - Brevet e medalha de participação, no Audax Brasília 200 Km, ou medalha de conclusão, no Audax Brasília 300 Km.

Art. 15º Caso algum participante ainda esteja pedalando além da hora-limite para conclusão da prova, é ele cientificado de que não terá mais qualquer tipo de apoio ao longo do trajeto, isentando a organização da prova de qualquer responsabilidade.

Art. 16º O participante que desistir ou tiver algum problema que determine sua desistência, deve, por seus próprios esforços, deslocar-se até o PC mais próximo, onde deve comunicar à Organização sua desistência e fazer a devolução do Cartão de Rota.
Parágrafo único O participante que deixar de comunicar sua desistência à Organização sujeita-se à pena de impedimento de participação de outras provas do Audax Brasília, por tempo determinado, prevista no inciso III do § 1º do art. 19 deste Regulamento.

Art. 17º O participante que desistir e estiver no PC será conduzido até o ponto de chegada somente após o encerramento dos trabalhos naquele PC, sendo que no caso de emergência médica, serão tomadas as providências necessárias.

Art. 18º O participante patrocinado pode usar livremente a marca e slogan do patrocinador em seu equipamento, capacete, etc., sem prejuízo da cessão dos seus direitos de imagem, podendo ser exigido pela Organização que utilize equipamento, vestimenta ou exiba marca de apoiadores do Audax Brasília, sem que isto lhe gere qualquer benefício financeiro.

Das infrações e aplicação de penalidades

Art. 19º O fiscal pode aplicar advertência ao participante por infração a alguma norma deste regulamento, nos seguintes casos:
I – utilizar-se de recurso que não seja de propulsão humana para adquirir velocidade ou impulso (vácuo em veículos automotores, p.ex.);
II - desviar-se da rota com intenção de diminuir o percurso;
III – agressão em qualquer forma dirigida a outro participante, assistente ou membro da organização/fiscalização/apoio;
IV – impedir deliberadamente a marcha de outro participante;
V – desobedecer determinação de fiscal da prova;
VI – recusar-se a se submeter a avaliação médica, quando determinado;
VII – recusar-se a parar no PC - Posto de Controle que venha a ser instalado em caráter extra, por determinação da Organização;
VIII – outras infrações que o fiscal julgue suficientes para aplicação de penalidade, que serão submetidas à Direção da prova.
§ 1º A advertência pode resultar nas seguintes penalidades, a critério da Direção da prova:
I – acréscimo de 30 minutos, 1 ou 2 horas do tempo de prova do participante, sendo observado para aplicação da penalidade a gravidade da infração cometida e a postura do participante após receber a advertência (reincidência);
II – eliminação da prova;
III – declaração de impedimento de participação de outras provas do Audax Brasília, por tempo determinado.
§ 2º A aplicação da penalidade de acréscimo no tempo determina a suspensão da premiação ao participante, caso o tempo de prova somado com a advertência aplicada, extrapole o tempo limite para conclusão da prova, até que seja apreciado eventual recurso da decisão da Direção.
§ 3º A penalidade de eliminação implica na imediata retirada do participante da prova, por seus próprios meios, cabendo ao participante ressarcir as eventuais despesas efetuadas pela Organização caso a retirada tenha que ser feita por esta.

Art. 20º Das decisões da Direção cabe recurso por escrito em até 24 horas após o encerramento da prova.
Parágrafo Único Da decisão da Direção sobre um recurso não caberá nenhuma outra ação ou ponderação, sendo tal decisão irrevogável.

Disposições gerais

Art. 21º O participante é responsável único por manter-se devidamente alimentado e hidratado durante todo o decorrer da prova.
Parágrafo único A Organização pode, a seu livre critério e sem que isso signifique qualquer tipo de obrigação, fornecer alguns mantimentos e água nos PCs, o que será informado ao participante antecipadamente ao início da prova.

Art. 22º As eventuais omissões deste Regulamento devem ser esclarecidas junto à Direção, que pode expedir a qualquer tempo Nota de Esclarecimento, que passa a valer como regra adicional ou complementar a este regulamento.